6ª Convenção Nativista de Júlio de Castilhos acontece em dezembro de 2024


Vem aí a 6ª edição da Convenção Nativista, um dos eventos mais aguardados da música campeira. O festival ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2024 em Júlio de Castilhos – RS, com uma programação voltada para a preservação e promoção da cultura regional gaúcha.
Com o objetivo de desenvolver, despertar e cultivar temas regionais, a Convenção Nativista busca destacar composições inéditas da música tradicional do Rio Grande do Sul. O evento fornece uma plataforma para que músicos, compositores, poetas e intérpretes compartilhem sua arte e estabeleçam um intercâmbio artístico-cultural, unindo o cenário musical rio-grandense em um só espaço. Além de promover o turismo local, a convenção visa projetar Júlio de Castilhos no cenário nacional, consolidando a cidade como um polo cultural.
As inscrições para participar do festival já estão abertas e vão até o dia 10 de novembro de 2024. Compositores de todo o Brasil, sejam profissionais ou amadores, poderão participar, desde que suas composições sejam inéditas e respeitem os ritmos e temas que representam a cultura gaúcha. O envio dos trabalhos deve ser feito exclusivamente por e-mail, através do endereço convencaonativista@gmail .com. Mais informações podem ser obtidas com Dartagnan Portella pelo telefone (55) 9 9971 0869.
O evento oferece uma oportunidade única para a comunidade local, com espetáculos gratuitos durante os três dias de festival. Além disso, as composições que melhor representam os valores da cultura gaúcha serão premiadas e divulgadas, reforçando o compromisso da convenção em preservar e promover a arte tradicional do Rio Grande do Sul.
O regulamento completo da convenção pode ser acessado no site oficial da prefeitura: juliodecastilhos.rs.gov.br ou na página oficial do Facebook da Convenção Nativista.

REGULAMENTO

I – DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º – A Convenção Nativista de Júlio de Castilhos – RS, em sua sexta edição, é regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção da ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA – ACCN -será realizada nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2024 na rua coberta junto a praça central do município de Júlio de Castilhos. Em caso de mau tempo, poderá ser transferido para outro local.

Art. 2º – A VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL e:
a) Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.
c) Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional.
d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos.
e) Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos, no cenário nacional.
f) Proporcionar espetáculos para a comunidade de forma gratuita.

Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.


II – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º – A administração da VI Convenção Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÂO CULTURAL CONVENÇÂO NATIVISTA – ACCN, que elegeu uma Comissão Organizadora do festival ficando assim constituída:
Presidente: Dartagnan da Silva Portella
Vice-Presidente: Rodrigo de Siqueira Martins
Coordenadora: Margareth Mário da Rosa
Tesoureiro: Marilurdes Rossato Lângaro
Responsável Técnico Contábil: José Marcos da Silva
Assessorias: Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e membros indicados pela Associação.

Art. 4º – Compete à Diretoria Executiva:
a) Escolher a comissão julgadora do Festival;
b) Divulgar o evento;
c) Receber as inscrições para o Festival;
d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;
e) Fixar horários para realização do evento;
f) Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;
g) Constituir comissões de trabalho;
h) Administrar os recursos disponíveis;
i) Elaborar relatório de prestação de contas;
j) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;
k) Resolver todas as questões omissas neste regulamento.
l) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.

III – DA REALIZAÇÃO
Art. 5º – A VI Convenção Nativista de Júlio de Castilhos-RS, terá Fase Local e Fase Geral.

Art. 6º – Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.

Art. 7º – Da Fase Local serão selecionadas 02(duas) músicas durante a triagem para a fase geral.

Art. 8º – O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.

Art. 9º – Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo duas músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da VI Convenção Nativista nos dias 13,14 e 15 de dezembro de 2024, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.

IV – DAS INCRIÇÕES
Art. 10º – Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil, sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas, que representem à cultura proposta pelo evento.

Art. 11º – O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição.

Art. 12º – As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 10 de novembro de 2024, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail [email protected] , informações com Dartagnan Portella (55)9 9971 0869.

Art. 13º – Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival.
Parágrafo Primeiro: O não ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da apresentação final das musicas no palco.

Art. 14º – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail [email protected] :
1) ficha de inscrição devidamente preenchida, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
2) gravação da composição em formato digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma: “Nome_da_música.mp3”;
3) a letra da composição, sem identificação do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.

Parágrafo primeiro. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.

Parágrafo segundo. Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado.

Art. 15º – Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.

Art. 16º – Cada compositor poderá inscrever um número limitado de 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.

Parágrafo único – Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia.

Art. 17º – Cada intérprete poderá participar de até 02(duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.

Parágrafo único – Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03(três) e no máximo 08(oito) pessoas.

V – DO JULGAMENTO
Art. 18º – A VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS convidará pessoas ligadas ao meio nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este regulamento.

Parágrafo único – A comissão de triagem e julgamento será composta por 03(três) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles:

DESIDÉRIO SOUZA
CÍCERO FONTOURA
ROGÉRIO VILLAGRAN

VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 19º – Cada música selecionada na VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 3.500,00(Três mil e quinhentos reais); sendo assim distribuída:
• R$2.000,00( Dois mil reais) para o autor da Letra e ou indicado por este, para receber o recurso.
• R$1.500,00(Hum mil e Quinhentos reais) para o autor da Melodia e ou indicado por este, para receber o recurso.

Art. 20º – As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 700,00(Setecentos reais);

Art. 21º – A Premiação principal da VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS será paga a um representante da composição.

1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção

2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção

3° Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção

Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção

Música Mais Popular: R$ 800,00 e troféu “Seu Honório”

Melhor interprete: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção

Melhor Instrumentista: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção

Melhor Arranjo: R$ 300,00 e Troféu Andrio Mazzaro

Melhor Letra: R$ 300,00 e Troféu Antero Correa de Barros

Melhor Melodia: R$ 300,00 e Troféu Kiko Canfield


VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 22º – O credenciamento deverá ser feito no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à Rua Coberta, local do festival, (Rua Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13h e 18h dos dias 13 e 14 de dezembro de 2024;

Art. 23º – Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior;

Art. 24º – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival;
OBS.; A VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS colocará à disposição restaurante conveniado para almoço e janta, com preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas;

Art. 25º – O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, após a divulgação da triagem;

VIII – DO TEMA NATALINO
Art. 26º – Dentro da VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO. Evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02(duas) canções sobre o referido tema que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas concorrendo também a toda premiação que trata o artigo 21;

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º – Os autores, compositores, músicos e interpretes que se inscreverem e participarem da VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para toda e qualquer ação referente à VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS;

Art. 28º – Não poderão participar como concorrentes da VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.

Art. 29º – A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.

Art. 30º – A Diretoria Executiva da VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS – RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.

Art. 31º – Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.

Art. 32º – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival por escrito.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A VI CONVENÇÃO NATIVISTA

Nome da Música: __________________________________________________
Rítmo: ____________________________________________________________
Duração: __________________________________________________________
Interprete: _________________________________________________________

Compositor (es) da Música:
Nome: ____________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
CEP: ______________ Cidade_________________________________________ Fone: _____________________________________________________________
RG: __________________________CPF: _________________________________

Autor (es) da Letra:
Nome: ____________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
CEP: _______________Cidade________________________________________
Fone: _____________________________________________________________
RG: __________________________CPF: ________________________________

A Música Participará:
1 – Fase Local? ( )
2 – Fase Geral?( )

DECLARAÇÃO:
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da VI CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.

Ass. do Autor da Letra: _______________________________________________

Ass: do Autor da Música:

Fonte :Assessoria de Comunicação PMJC