A Câmara de Vereadores de Júlio de Castilhos divulga Comissões Permanentes e seus integrantes:
As Comissões Permanentes têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara, instruindo matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres ou elaborando projetos relacionados com sua especialidade. A Câmara Castilhense conta com duas Comissões Permanentes: Comissão de Constituição, Justiça e Redação; e Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Cada uma delas conta com cinco membros; dentre eles, o(a) vereador(a) Presidente.
São atribuições dos membros de cada uma das Comissões: examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação, inclusive suas emendas; examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la; responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam, para sua solução, de interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor.
Quanto à área de Justiça – examinar e manifestar-se, sobre a forma de parecer, sobre matérias que se relacionem com: direitos humanos; cidadania; violência doméstica; discriminação de raça, de idade ou de gênero; abuso de poder e desrespeito a direito líquido e certo. Quanto à área de Redação – propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto; examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa. Quanto à área de Infraestrutura – manifestar-se sobre: a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado; acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência; mobilidade, trânsito e transporte; zoneamento urbano e loteamentos; patrimônio histórico e cultural e sua conservação; meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação; posturas públicas; obras públicas; cargo, emprego, função pública e plano de carreira; examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados; manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil; examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos. Quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione: à educação infantil; ao ensino fundamental; ao plano municipal de educação; ao sistema municipal de educação; à gestão democrática do ensino; à inclusão e educação especial; a programas e políticas públicas aplicados à educação. Qquanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione: à saúde pública; ao sistema único de saúde; à vigilância sanitária; à saúde de animais; a programas e políticas públicas aplicados à saúde. Quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias que se relacione: à assistência social; à criança e ao adolescente; ao idoso; a pessoas com deficiência; programas e políticas públicas aplicadas às temáticas de referidas neste inciso.
Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais – dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que prevêem suas alterações; de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que prevêem suas alterações; de compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei; acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade. Quanto à área de Finanças e Tributação: manifestar-se sobre – tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária; renúncia de receita; impacto financeiro das matérias que geram despesa pública; dívida ativa; formação e evolução da dívida pública; despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência. Quanto à área de Contas Públicas: sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas – disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade; apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra; elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final; realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites.
Integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação os seguintes vereadores: Presidente – Drausio Portella Brandão (PSB); Membros – Antônio Aristides Avozani (PSB), Alice de Souza Ribeiro (PT), Carlos Basílio de Siqueira (PL), Pedro de Almeida Neto (PSDB).
Já a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação é assim composta: Presidente – Antônio Derlei da Silva (Franja – MDB); Membros – Lucas Dias de Oliveira (PSDB), Daiane Pigatto de Lima (PSB), José Waihrich Neto (PP), Amauri dos Santos Vidal (Sapinho – PSB).
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