Área em Cruz Alta (RS) é desapropriada para reforma agrária


Desapropriação vai solucionar a situação de 12 famílias que residem no imóvel – Foto: Incra/RS

Entre os sete decretos de desapropriação assinados pelo presidente Lula em 7/3/2025, durante ato de entregas do Programa Terra da Gente em Campo do Meio (MG), está o de uma área no Rio Grande do Sul. Conhecido pelo nome “Horto Florestal”, o imóvel fica no município de Cruz Alta – distante cerca de 340 quilômetros da capital Porto Alegre. São 125 hectares, onde já residem 12 famílias desde 2011.

A área era de propriedade da antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) e foi objeto de penhora e arrematação na Justiça do Trabalho, por força de ação movida pelos ex-funcionários da CESA. A desapropriação pelo Incra vai encerrar a situação conflituosa, permitindo a criação de assentamento e a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União em 10/3/2025, tem como fundamento a Lei 4.132/62, que define os casos de desapropriação por interesse social. As últimas desapropriações para criação de assentamentos da reforma agrária no Rio Grande do Sul ocorreram em 2008, no município de São Gabriel (pela Lei 4.132/62) e em São Francisco de Assis (pela Lei 8.629/93, que regulamenta a desapropriação por descumprimento da função social). Desde então, a obtenção de áreas pelo Incra no estado tem ocorrido por meio de outras modalidades, como a adjudicação, compra e venda e transferência de imóveis da União.

Histórico
A Regional do Incra no Rio Grande do Sul já havia manifestado interesse na obtenção da área da CESA desde 2015. Várias peças técnicas (laudo de avaliação, levantamento da cadeia dominial, relatório ocupacional) foram produzidas, mas o processo foi sobrestado com alterações na política de obtenção de áreas pela autarquia, em decorrência das mudanças de Governo. Paralelamente, a ação trabalhista resultou no leilão da área em 2020.

O Incra retomou as ações para obter o imóvel e resolver o conflito em 2023. Participou de audiência na Justiça com o arrematante e representação das famílias ocupantes e manifestou o interesse na aquisição por compra e venda. A modalidade não foi aceita pelo arrematante e o próprio Juízo de Mediação recomendou a desapropriação.

O próximo passo é ajuizar a ação judicial. A criação do assentamento será formalizada quando o Incra estiver imitido na posse da área.

Acompanhe também as notícias e os comunicados do Incra pelo WhatsApp.

 

Fonte e foto por: Assessoria de Comunicação Social do Incra/RS