Bombeiros Militares de Júlio de Castilhos são vítimas de trote


Na ultima quarta-feira (11), o  6º Pelotão de Bombeiro Militar de Júlio de Castilhos foi acionado para atender um sinistro acidente de trânsito na BR 158, no trecho entre Júlio de Castilhos Cruz Alta. A guarnição se equipou, pegou o caminhão, venceu, com velocidade, o trânsito da rodovia que é intenso na região central do estado, buscando dar o atendimento rápido, mas foi supreendida. Ao chegar no local onde teria ocorrido o referido acidente, notaram que a solicitação não passava de trote. Lembrando que equipe do SAMU de Júlio de Castilhos, foi envolvido no Trote, 

Passar trote é crime

Realizar uma ligação falsa, em tom de brincadeira, para as Centrais de Emergência, vai muito além de uma simples brincadeira. De acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, essa atividade é crime com pena de um a seis meses de detenção.

No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma infração gravíssima e quem comete, deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude, em que serão aplicadas as medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação, dentro do que prevê a legislação vigente.

O 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Júlio de Castilhos, reforça que quando lidamos com pessoas que necessitam de socorro, cada segundo é essencial. Além disso, empenhar uma ambulância ou caminhão de combate a incêndio para um chamado falso, além de impactar no tempo resposta de uma ocorrência real, acarreta em custos desnecessários para o estado e pode deixar uma cidade desguarnecida ainda que por um curto espaço de tempo.