MPT em Santa Maria retoma atendimento presencial nesta segunda (20/5)


O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria retoma nesta segunda-feira (20/5) o atendimento presencial e a realização de audiências, preferencialmente no formato telepresencial. Devido aos obstáculos gerados pelos eventos climáticos, não haverá prejuízos para as partes e testemunhas convocadas que não comparecerem, pelo prazo de 15 dias.

    O vencimento de prazos nos procedimentos do MPT em todo o Estado continua prorrogado até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

     A retomada das atividades presenciais foi comunicada em portaria assinada pela coordenadora da PTM, procuradora Bruna Iensen Desconzi e pelo coordenador substituto da PTM, procurador Alexandre Marin Ragagnin.

LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:

PORTARIA nº 167.2024, DE 17 DE MAIO DE 2024A COORDENADORA E O COORDENADOR SUBSTITUTO da PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA – PRT4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria PRT4 nº 155.2024, de 16 de maio de 2024,CONSIDERANDO o cenário local em Santa Maria, em que se observa a recuperação dos principais danos causados pelos graves eventos climáticos que acometeram o Estado do Rio Grande do SulRESOLVEM:
I – Determinar o retorno ao trabalho presencial e ao atendimento ao público de forma presencial na Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria, a contar de 20 de maio de 2024 (segunda-feira).

II – Os(as) servidores(as) e os estagiários(as) impossibilitados de comparecer presencialmente deverão realizar o trabalho de forma remota, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis, durante o horário normal de expediente;

III – Orientar que, nos próximos 15 (quinze) dias, privilegiem o formato telepresencial para a realização de audiências, bem como que sejam levados em consideração as dificuldades de locomoção e os obstáculos gerados pelos eventos climáticos nos municípios localizados na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho, relativamente ao provimento dos serviços de eletricidade e internet, garantindo-se ausência de prejuízos às partes e testemunhas que não se fizerem presentes;

IV – Comunicar o presente ato normativo à Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e à Assessoria de Comunicação da PRT4, para as demais providências de praxe;

V – Comunicar às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria.

VI – Esta portaria entra em vigor nesta data.

BRUNA IENSEN DESCONZI
PROCURADORA DO TRABALHO
ALEXANDRE MARIN RAGAGNIN
PROCURADOR DO TRABALHO