Na última semana, um ato de vandalismo ocorreu na depredação de um ponto de ônibus na cidade de Júlio de Castilhoss, causando prejuízos ao patrimônio público e, consequentemente, à população que depende desses espaços para sua locomoção diária.
O local foi encontrado com sua estrutura danificada, comprometendo a segurança e o conforto de quem utiliza o transporte público. É importante lembrar que esses equipamentos são adquiridos com recursos públicos. Quando um patrimônio é destruído, quem paga pelo reparo é a própria comunidade.
A Prefeitura reforça que danificar bens públicos é crime previsto no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. Mais do que uma infração legal, esses atos demonstram desrespeito ao bem coletivo e afetam diretamente a qualidade de vida de todos.
Ressaltamos que estão sendo tomadas as medidas necessárias para registrar o ocorrido e identificar os responsáveis. Cuidar do patrimônio público é um dever de todos nós!
Fonte :Assessoria de Comunicação PMJC
Comentários